Decreto n.º 203/73

Tipo
Decreto
Data
04/05/1973
Diploma n.º
203/73
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal em La Paz



Decreto n.º 203/73

de 4 de Maio

Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criada uma secção consular na Embaixada de Portugal em La Paz, cuja área de jurisdição consular é constituída por todo o território da República da Bolívia.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 23 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.