Decreto n.º 203/72

Tipo
Decreto
Data
20/06/1972
Diploma n.º
203/72
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Zomba



Decreto n.º 203/72

de 20 de Junho

Considerando a necessidade de criar o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Zomba;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Zomba.

A este adido podem ser confiados, cumulativamente, funções de representação de qualquer departamento das forças armadas.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 7 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.