Decreto n.º 202/77

Tipo
Decreto
Data
31/12/1977
Diploma n.º
202/77
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Tribunal de Contas - Instalação de serviços no prédio da Rua da Vitória (instalação eléctrica), pela importância de 1266704$00



Decreto n.º 202/77

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Tribunal de Contas - Instalação de serviços no prédio da Rua da Vitória (instalação eléctrica), pela importância de 1266704$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1977 ... 765000$00

Em 1978 ... 501704$00

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.