Tipo
Decreto
Data
28/07/1931
Diploma n.º
20121
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Proíbe o casamento aos militares da armada que se encontrem internados em sanatórios de tuberculosos, em estâncias climatéricas da me ma natureza ou por qualquer forma estejam a ser subsidiados ou auxiliados pelo Estado por se encontrarem atacados de tuberculose