Decreto n.º 201/77

Tipo
Decreto
Data
31/12/1977
Diploma n.º
201/77
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Palácio Foz - Ministério da Comunicação Social - Remodelação da instalação eléctrica, 2.ª fase, pela importância de 1374000$00



Decreto n.º 201/77

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Palácio Foz - Ministério da Comunicação Social - Remodelação da instalação eléctrica, 2.ª fase, pela importância de 1374000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1977 ... 705250$00

Em 1978 ... 668750$00

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.