Decreto n.º 20015

Tipo
Decreto
Data
04/07/1931
Diploma n.º
20015
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Conselho Superior de Viação
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1931 o prazo estabelecido para a circulação de veículos automóveis com aros de borracha maciça, e bem assim dispensa até essa data o averbamento de serviço público nas cartas de condutores, a caução de garantia da execução das carreiras e seguro dos passageiros