Decreto n.º 2-B/2004

Tipo
Decreto
Data
12/03/2004
Diploma n.º
2-B/2004
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara luto nacional por um dia



Decreto n.º 2-B/2004

de 12 de Março

O atentado terrorista hoje perpetrado em Madrid, que causou um número ainda indeterminado de mortos e de feridos, não pode deixar ninguém indiferente, exigindo da comunidade internacional uma resposta de unidade, tranquilidade e segurança.

Entende, por isso, o Governo exprimir o mais sentido pesar do povo português pelas trágicas consequências daquele acto, num inequívoco sinal de solidariedade para com o povo espanhol.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarado luto nacional por um dia.

Artigo 2.º

O presente decreto produz efeitos no dia 12 de Março de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso.

Assinado em 11 de Março de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Março de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.