Decreto n.º 2/79

Tipo
Decreto
Data
06/01/1979
Diploma n.º
2/79
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Academia Militar (sede) - Remodelação dos arquivos do rés-do-chão», pela importância de 3600000$00



Decreto n.º 2/79

de 6 de Janeiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Academia Militar (sede) - Remodelação dos arquivos do rés-do-chão», pela importância de 3600000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 - 2160000$00;

Em 1979 - 1440000$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.