Decreto n.º 2/77

Tipo
Decreto
Data
05/01/1977
Diploma n.º
2/77
Diário da República
N.º 3/1977, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova o Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários.


TEXTO :

Decreto n.º 5/77
de 5 de Janeiro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários, assinado em 21 de Junho de 1976, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 17 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários

ARTIGO 1.º
Os encargos resultantes da aposentação de funcionários públicos que prestaram serviço na Guiné serão suportados:

a) Pelo Estado Português, relativamente aos funcionários que conservam a nacionalidade portuguesa;

b) Pelo Estado da Guiné-Bissau, relativamente aos cidadãos guineenses.
ARTIGO 2.º
O Estado da Guiné-Bissau suportará os encargos decorrentes da aposentação dos funcionários de nacionalidade estrangeira que actualmente se encontram no activo, na proporção correspondente ao tempo de serviço prestado à República da Guiné-Bissau.

ARTIGO 3.º
O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura, reportando os seus efeitos à data do reconhecimento por Portugal da independência da República da Guiné-Bissau, e terá duração indeterminada.

Feito em Lisboa aos 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:
Victor Manuel Trigueiros Crespo.
Pelo Governo da Guiné-Bissau:
Vasco Cabral.