Decreto n.º 19822

Tipo
Decreto
Data
03/06/1931
Diploma n.º
19822
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Vigência
Revogado

Sumário

Torna extensiva a excepção de que trata o artigo 54.º do plano de instrução naval, aprovado pela carta de lei de 5 de Junho de 1903, aos oficiais imediatos ou primeiros pilotos que tenham comandado durante o estado de guerra europeia e com boas informações navios mercantes de longo curso até 400 toneladas líquidas