Tipo
Decreto
Data
12/05/1931
Diploma n.º
19735
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Direcção dos Serviços Eléctricos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite o emprêgo de energia eléctrica em alta tensão nas casas de espectáculos