Tipo
Decreto
Data
08/05/1931
Diploma n.º
19718
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Autoriza a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a proceder à unificação das tarifas das rêdes ferroviárias por ela exploradas e a cobrar um adicional de 10 por cento sôbre as receitas do tráfego