Decreto n.º 19665

Tipo
Decreto
Data
30/04/1931
Diploma n.º
19665
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a fazer inscrever, durante dez anos, como despesa extraordinária, no orçamento do Ministério, a importância anual de 10000000$00 para os fins designados nos artigos 1.º e 10.º do decreto n.º 19502 (subsídios para melhoramentos rurais)