Sumário
Determina que os avisos a inserir no Diário do Governo, nos termos do artigo 92.º do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, sejam, no corrente ano, publicados até 10 de Maio
Decreto n.º 195/73
de 2 de Maio
Diversas dificuldades obstaram à realização em tempo conveniente dos provimentos dos lugares dos quadros docentes do ensino liceal, declarados vagos, nos termos da lei, em Novembro último, resultando daí a impossibilidade de fazer publicar, no prazo também legalmente previsto, nova relação de vacaturas.
Considerando a necessidade de providenciar no sentido que tal situação exige e a vantagem de manter na mesma época os concursos para os dois ramos de ensino secundário;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os avisos a inserir no Diário do Governo, nos primeiros cinco dias de Abril, nos termos do artigo 92.º do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, com a redacção dada pelo Decreto n.º 41280, de 20 de Setembro de 1957, e do artigo 185.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, e artigo 1.º do Decreto n.º 28/70, de 15 de Janeiro, serão no corrente ano publicados até 10 de Maio.
Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 23 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.