Decreto n.º 194/77

Tipo
Decreto
Data
31/12/1977
Diploma n.º
194/77
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Polícia Judiciária - Ampliação das instalações da sede»



Decreto n.º 194/77

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento dos estudos técnicos da obra de «Polícia Judiciária - Ampliação das instalações da sede», pela importância de 5090556$00.

Art. 2.º O encargo resultante, a satisfazer pelo orçamento privativo do Cofre Geral dos Tribunais, do Ministério da Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1977 ... 1781695$00

2. Em 1978 ... 3308861$00

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.