Tipo
Decreto
Data
03/02/1931
Diploma n.º
19304
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os prazos dentro dos quais os herdeiros de credores do Estado podem requerer os créditos em dívida e apresentar a respectiva documentação