Decreto n.º 193/78

Tipo
Decreto
Data
30/12/1978
Diploma n.º
193/78
Diário da República
N.º 299/1978, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada da Casa Pia de Lisboa, Secção de Pina Manique (remodelação e beneficiação da instalação eléctrica das oficinas), pela importância de 1088443$50.


Decreto n.º 193/78
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada da Casa Pia de Lisboa, Secção de Pina Manique (remodelação e beneficiação da instalação eléctrica das oficinas), pela importância de 1088443$50.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 - 238443$50;
Em 1979 - 850000$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.