Decreto n.º 191/72

Tipo
Decreto
Data
07/06/1972
Diploma n.º
191/72
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação



Decreto n.º 191/72

de 7 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2129227000$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:

Capitulo 16.º «Despesas comuns»:

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 537.º «Transferências - Exterior» ... 2000000$00

Artigo 538.º «Outras despesas correntes», n.º 2) «Outras despesas com as forças militares extraordinárias no ultramar» ... (23) 2127227000$00

... 2129227000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 22 de Maio de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.