Decreto n.º 190/70

Tipo
Decreto
Data
30/04/1970
Diploma n.º
190/70
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os lugares de professor e professora de língua chinesa das escolas primárias oficiais luso-chinesas de Macau sejam providos por escolha do governador da província entre indivíduos chineses habilitados com o curso secundário chinês e curso do magistério primário chinês



Decreto n.º 190/70

Sob proposta do Governo de Macau;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os lugares de professores e professoras de língua chinesa das escolas primárias oficiais luso-chinesas de Macau serão providos por escolha do governador da província entre indivíduos chineses habilitados com o curso secundário chinês e curso do magistério primário chinês.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 21 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.