Decreto n.º 19/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
19/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de suspensão dos direitos políticos por 4 anos imposta a José António Barroso



Decreto n.º 19/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de suspensão dos direitos políticos por 4 anos imposta a José António Barroso por Acórdão do Tribunal Militar Territorial de Coimbra de 18 de Julho de 1978 (processo n.º 34/78), que é reduzida para a pena de 3 anos e 6 meses de suspensão dos direitos políticos.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.