Decreto n.º 19/81

Tipo
Decreto
Data
09/01/1981
Diploma n.º
19/81
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de dezasseis anos e três meses de prisão maior que, além do mais, foi imposta a Manuel Joaquim Malaquias Negrita



Decreto n.º 19/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dezasseis anos e três meses de prisão maior que, além do mais, foi imposta a Manuel Joaquim Malaquias Negrita pelo Acórdão, de 27 de Junho de 1977 do 2.º Juízo do Tribunal de Coimbra (processo n.º 64/77) para a pena de dez anos e três meses de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.