Decreto n.º 19/2003

Tipo
Decreto
Data
29/04/2003
Diploma n.º
19/2003
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto n.º 10/87, de 9 de Fevereiro, que sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão



Decreto n.º 19/2003

de 29 de Abril

Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão formados por duas estações terminais situadas, respectivamente, no edifício dos CTT, na Rua de António Augusto de Aguiar, na Covilhã, e no edifício dos CTT, na Avenida da Liberdade, no Fundão, não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto n.º 10/87, de 9 de Fevereiro, em virtude de terem sido canceladas as licenças correspondentes à ligação que a mesma protegia;

Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição;

Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

As áreas de terreno adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão, numa distância de 15,454 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estão sujeitas.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto n.º 10/87, de 9 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Assinado em 4 de Abril de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Abril de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.