Decreto n.º 188/70

Tipo
Decreto
Data
30/04/1970
Diploma n.º
188/70
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º e ao n.º 1.º do artigo 4.º do Decreto n.º 25638, que concede a isenção da taxa de salvação nacional devida pela importação do óleo mineral conhecido pela designação de white spirit, destinado ao fabrico de preparados para limpar e polir metais, e pelo benzol importado para a preparação de solução de borracha para colar



Decreto n.º 188/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º e o n.º 1.º do artigo 4.º do Decreto n.º 25638, de 20 de Julho de 1935, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º É igualmente concedida a isenção da taxa de salvação nacional devida pelos éteres e essências, não especificados, classificáveis pelo artigo 27.10.03 da Pauta de Importação, importados para a preparação de solução de borracha para colar, desde que na sua importação sejam observados os preceitos e formalidades estabelecidos neste decreto.

§ único. Aos éteres e essências importados nos termos deste artigo serão adicionados, no acto da importação, 25 por cento de uma solução de borracha nesses éteres ou essências, ao título de 6 por cento.

...

Art. 4.º ...

1.º Tanto os éteres e essências como o white spirit só poderão ser importados pelas sedes das alfândegas e pelas delegações urbanas das Alfândegas de Lisboa e Porto.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.