Tipo
Decreto
Data
16/07/1930
Diploma n.º
18619
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Altera a redacção do artigo 3.º do decreto n.º 18344, que regula as gratificações a abonar às praças da armada extra-especializadas em mergulhadores