Decreto n.º 186/70

Tipo
Decreto
Data
30/04/1970
Diploma n.º
186/70
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as Câmaras Municipais de Moura e Vila Nova de Gaia a considerarem feriado municipal o dia 24 de Junho (festas de S. João)



Decreto n.º 186/70

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as Câmaras Municipais de Moura e Vila Nova de Gaia a considerarem feriado municipal o dia 24 de Junho (festas de S. João).

Art. 2.º Nos anos em que por qualquer circunstância deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, na sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 17 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.