Decreto n.º 18344

Tipo
Decreto
Data
17/05/1930
Diploma n.º
18344
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Revogado

Sumário

Regula a remuneração especial a que as praças da armada extra especializadas em mergulhadores, têm direito quando executem qualquer serviço de mergulhador, instrução e exercício