Decreto n.º 181/78

Tipo
Decreto
Data
30/12/1978
Diploma n.º
181/78
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do posto de transformação n.º 2 e da rede de tomadas de cais do porto de Ponta Delgada até à importância de 3299580$00



Decreto n.º 181/78

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É a Direcção-Geral de Portos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do posto de transformação n.º 2 e da rede de tomadas de cais do porto de Ponta Delgada até à importância de 3299580$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as quantias seguintes:

Em 1978 ... 2330000$00

Em 1979 ... 969580$00

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.