Decreto n.º 18/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
18/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de 8 anos de prisão maior imposta a Francisco de Carvalho



Decreto n.º 18/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 8 anos de prisão maior, subsistente após o benefício do perdão cominado na Lei n.º 3/81, de 13 de Março, que, além do mais, foi imposta a Francisco de Carvalho pelo Acórdão de 7 de Dezembro de 1979 do Tribunal da Comarca de Baião (processo de querela n.º 160/79) para a pena de 6 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.