Decreto n.º 18/81

Tipo
Decreto
Data
09/01/1981
Diploma n.º
18/81
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de doze anos e quatro meses de prisão maior imposta a Afonso da Silva Gomes



Decreto n.º 18/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de doze anos e quatro meses de prisão maior imposta a Afonso da Silva Gomes pelo Acórdão de 27 de Junho de 1979 do Tribunal da Relação do Porto (processo n.º 306/78, 1.ª Secção, do 1.º Juízo Criminal do Porto) para a pena de oito anos e quatro meses de prisão maior, mantendo-se no mais o douto acórdão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.