Decreto n.º 18/70

Tipo
Decreto
Data
14/01/1970
Diploma n.º
18/70
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065 (licenciamento dos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos)



Decreto n.º 18/70

Tendo-se reconhecido a conveniência de alterar na tabela incluída nas instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, e que dela fazem parte integrante, o que se encontra fixado aos estabelecimentos de exploração de aves;

Tendo em atenção o disposto nos artigos 2.º e 3.º das referidas instruções para o licenciamento, por alvará municipal, de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos e o parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, pelas suas 1.ª e 2.ª Secções;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. Na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, é excluída, na 2.ª classe, a rubrica:

Estabelecimentos de engorda de aves.

2. Na mesma tabela é incluída, na 1.ª classe, a rubrica:

Estabelecimentos de exploração de aves, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 45880.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - Rogério da Conceição Serafim Martins.

Promulgado em 14 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.