Decreto n.º 179/70

Tipo
Decreto
Data
23/04/1970
Diploma n.º
179/70
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, para ser inscrito no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 179/70

Com fundamento no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março de 1970;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial no montante de 50000000$00, a inscrever no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a forma seguinte:

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Despesas comuns

Artigo 483.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Encargos resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março de 1970» ... 50000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do actual orçamento do mencionado Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 10000000$00

Capítulo 6.º, artigo 922.º, n.º 1), alínea 1 ... 40000000$00

... 50000000$00

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 15 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.