Decreto n.º 177/72

Tipo
Decreto
Data
26/05/1972
Diploma n.º
177/72
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa os dias que várias câmaras municipais são autorizadas a considerar feriados municipais



Decreto n.º 177/72

de 26 de Maio

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as câmaras municipais dos concelhos abaixo indicados a considerar feriados municipais os seguintes dias:

Almodôvar - 24 de Junho (festas de S. João).

Arronches - 24 de Junho (festas de S. João).

Fafe - 16 de Maio (festividades da Feira Grande de Maio).

Portimão - 24 de Junho (festas de S. João).

Santa Cruz das Flores - 24 de Junho (festas de S. João).

Santa Cruz da Graciosa - 24 de Junho (festas de S. João).

Vila do Porto - 24 de Junho (festas de S. João).

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, os dias mencionados no artigo 1.º não serão considerados feriados, cumprindo às câmaras anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos, ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 13 de Maio de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.