Decreto n.º 175/78

Tipo
Decreto
Data
30/12/1978
Diploma n.º
175/78
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a «elaboração do projecto das instalações para a Companhia da Fronteira Aérea da Guarda Fiscal, no Aeroporto de Lisboa», pela importância de 1002543$00



Decreto n.º 175/78

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a «elaboração do projecto das instalações para a Companhia da Fronteira Aérea da Guarda Fiscal, no Aeroporto de Lisboa, pela importância de 1002543$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo dos honorários resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 - 521567$00;

Em 1979 - 480976$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.