Decreto n.º 175/73

Tipo
Decreto
Data
16/04/1973
Diploma n.º
175/73
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta na província de Macau, para 1 milhão, o número de moedas de prata comemorativas do 50.º aniversário da travessia aérea do Atlântico Sul, com o valor facial de 10 patacas



Decreto n.º 175/73

de 16 de Abril

Considerando conveniente proceder ao aumento da emissão das moedas de prata de 10 patacas, comemorativas da travessia aérea do Atlântico Sul, autorizadas a circular na província de Macau pelo Decreto n.º 14/73, de 12 de Janeiro;

Atendendo ao que nesse sentido foi solicitado pelo Governo da província;

Ouvido o Banco Nacional Ultramarino;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. É aumentado para 1000000 de moedas, no valor de 10000000 de patacas, o número de moedas de prata comemorativas do 50.º aniversário da travessia aérea do Atlântico Sul, com o valor facial de 10 patacas, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 14/73, de 12 de Janeiro.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.