Decreto n.º 174/77

Tipo
Decreto
Data
31/12/1977
Diploma n.º
174/77
Diário da República
N.º 302/1977, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para aquisição de viaturas tácticas pela quantia de 22475800$00.


TEXTO :

Decreto n.º 174/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para aquisição de viaturas tácticas pela quantia de 22475800$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1977 ... 10459550$00
Em 1978 ... 12016250$00
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.