Decreto n.º 17/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
17/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de 20 meses de prisão maior imposta a Armando Pereira Duarte



Decreto n.º 17/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 20 meses de prisão maior, subsistente após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, que, além do mais, foi imposta a Armando Pereira Duarte pelo Acórdão de 1 de Fevereiro de 1978 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras no processo de querela n.º 163/77, confirmado pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, a qual é substituída por 20 meses de prisão e esta, ainda, por igual período de tempo de multa à razão de 100$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.