Decreto n.º 17/81

Tipo
Decreto
Data
09/01/1981
Diploma n.º
17/81
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de catorze anos de prisão maior a Manuel Francisco Vilar



Decreto n.º 17/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de catorze anos de prisão maior imposta a Manuel Francisco Vilar por Acórdão de 21 de Março de 1979 do Tribunal da Relação do Porto (processo n.º 2512/77, 1.º Juízo, 1.ª Secção, do Tribunal de Vila da Feira) para a pena de dez anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.