Decreto n.º 16943

Tipo
Decreto
Data
07/06/1929
Diploma n.º
16943
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral de Estatística - Repartição Central
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as penalidades a aplicar pelas transgressões das leis e regulamentos em matéria de estatísticas