Decreto n.º 169/70

Tipo
Decreto
Data
16/04/1970
Diploma n.º
169/70
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos finalistas dos cursos superiores ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 47558, que regula a concessão de estágios aos finalistas de vários cursos superiores e dos ministrados em institutos industriais e em escolas de regentes agrícolas que pretendam estagiar em serviços públicos do ultramar ou da metrópole



Decreto n.º 169/70

Verificando-se a vantagem de conceder aos finalistas dos cursos ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques a possibilidade de realizarem os estágios obrigatórios desses cursos em serviços públicos das respectivas províncias;

Ouvidos os governadores-gerais de Angola e de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É tornado extensivo aos finalistas dos cursos superiores ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 47558, de 23 de Fevereiro de 1967.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.