Decreto n.º 168/78

Tipo
Decreto
Data
30/12/1978
Diploma n.º
168/78
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Colónia Penal Agrícola de Sintra (construção de novas moradias para funcionários), pela importância de 5486000$00



Decreto n.º 168/78

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução, em dois anos económicos, da empreitada da Colónia Penal Agrícola de Sintra (construção de novas moradias para funcionários), pela importância de 5486000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 - 3000000$00;

Em 1979 - 2486000$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.