Decreto n.º 167/79

Tipo
Decreto
Data
31/12/1979
Diploma n.º
167/79
Diário da República
N.º 300/1979, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 32683 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado.


Decreto n.º 167/79
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 32683 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital: ... Em contos
Capítulo 10 "Transferências»:
Grupo 01 "Sector público»:
Artigo 02 "Fundos autónomos: Outros» ... 15500
Capítulo 15 (Contas de ordem»:
Grupo 05 "Agricultura e pescas»:
Artigo 07 "Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola» ... 15000
Grupo 09 "Assuntos Sociais»:
Artigo 01 "Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde: Serviço de Luta Antituberculosa» ... 693

Grupo 10 "Transportes e Comunicações»:
Artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 1490
... 32683
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.