Decreto n.º 167/75

Tipo
Decreto
Data
28/03/1975
Diploma n.º
167/75
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz ajustamentos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário



Decreto n.º 167/75

de 28 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidas no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.