Decreto n.º 16639

Tipo
Decreto
Data
21/03/1929
Diploma n.º
16639
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara que a suspensão da execução do decreto n.º 15360 não compreende as embarcações de pesca em relação às quais o referido decreto deve ser inteiramente observado - Determina que a gerência, administração e direcção das sociedades, companhias, parçarias ou emprêsas proprietárias de embarcações de pesca só possa ser exercida por cidadãos portugueses ou como tais naturalizados