Decreto n.º 166/78

Tipo
Decreto
Data
29/12/1978
Diploma n.º
166/78
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de prisão maior imposta a Virgílio Seisdedos Velasco



Decreto n.º 166/78

de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dois anos de prisão maior imposta a Virgílio Seisdedos Velasco pelo 2.º Juízo Criminal do Porto no processo n.º 179/76, substituindo o tempo que lhe falta cumprir por prisão e, ainda esta, por multa, à razão de 100$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.