Tipo
Decreto
Data
29/12/1978
Diploma n.º
165/78
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Comuta a pena de prisão maior ainda subsistente a Bernardo Sequeira de Sousa
Decreto n.º 165/78
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de um mês e seis dias de prisão maior ainda subsistente e imposta por sentença de 14 de Dezembro de 1965 a Bernardo Sequeira de Sousa no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa para a pena de um mês e seis dias de multa, à razão de 60$00 por dia.
Assinado em 22 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.