Decreto n.º 165/73

Tipo
Decreto
Data
11/04/1973
Diploma n.º
165/73
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a província de Timor a contrair um empréstimo de 41500 contos



Decreto n.º 165/73

de 11 de Abril

Tornando-se necessário facultar à província de Timor os meios financeiros indispensáveis ao início imediato do programa da construção de infra-estruturas de transportes integrado no III Plano de Fomento;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província de Timor a contrair no Ministério das Finanças um empréstimo de 41500 contos, concedido ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49240, de 15 de Setembro de 1969.

Art. 2.º A amortização integral do empréstimo efectuar-se-á em Janeiro de 1974, por conta da dotação que for atribuída à província para o financiamento do programa do IV Plano de Fomento daquele ano, devendo a Direcção-Geral de Fazenda processar a despesa indispensável àquele fim, solicitando, se necessário, as respectivas antecipações de duodécimos.

Art. 3.º A importância mutuada vence juro à taxa de 1,5% ao ano, pagável na data de reembolso do empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor - J. da Silva Cunha.