Tipo
Decreto
Data
29/01/1929
Diploma n.º
16433
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Repartição de Jogos e Turismo
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a organização de excursões de turistas no continente e ilhas adjacentes só seja permitida às sociedades, emprêsas ou agências registadas no Tribunal do Comércio e que tenham alvará de licença, para tal fim passado pelo respectivo governador civil