Decreto n.º 164/77

Tipo
Decreto
Data
15/12/1977
Diploma n.º
164/77
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de diverso material para a sinalização luminosa do Aeroporto de Lisboa



Decreto n.º 164/77

de 15 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de diverso material para a sinalização luminosa do Aeroporto de Lisboa adjudicada pela importância de 1314385$00, correspondente a US $33962,56.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1977 - 657192$50;

b) Em 1978 - 657192$50.

2 - As importâncias fixadas serão corrigidas das diferenças cambiais havidas nas datas dos pagamentos e a do ano seguinte acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.