Decreto n.º 163/77

Tipo
Decreto
Data
15/12/1977
Diploma n.º
163/77
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o lugar de professor de cadeira anexa de História do Cristianismo na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e cria no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor extraordinário do 4.º grupo



Decreto n.º 163/77

de 15 de Dezembro

Tendo em atenção as necessidades de serviço da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Considerando, por outro lado, que essas necessidades podem ser satisfeitas por simples redistribuição de lugares do quadro, da mesma categoria:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o lugar de professor de cadeira anexa de História do Cristianismo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41341, de 30 de Outubro de 1957.

Art. 2.º É criado no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor extraordinário do 4.º grupo a que se refere o artigo 38.º do Decreto n.º 18003, de 25 de Fevereiro de 1930.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.