Decreto n.º 162/70

Tipo
Decreto
Data
14/04/1970
Diploma n.º
162/70
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a província da Guiné a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo, no montante de 15000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano



Decreto n.º 162/70

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizada a província da Guiné a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo, no montante de 15000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Julho e 1 de Dezembro, e amortizável em vinte semestralidades iguais, com início em Julho de 1973.

2. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província, e o Banco Nacional Ultramarino.

Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado no financiamento de empreendimentos abrangidos pelo III Plano de Fomento.

Art. 3.º O empréstimo poderá ser representado por títulos emitidos pela província da Guiné.

Art. 4.º No orçamento geral da província da Guiné serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortizações do empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 1 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.